FUNDEF – Rede de Controle alerta municípios sobre aplicação de recursos na educação

Em reunião realizada na tarde da última sexta-feira, 22, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, representantes de 12 municípios maranhenses se reuniram com os membros da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão para tratar da correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Os prefeitos, secretários, procuradores jurídicos e representantes de Anapurus, Cachoeira Grande, Primeira Cruz, Codó, Fortaleza dos Nogueiras, Gonçalves Dias, Guimarães, Lajeado Novo, Tufilândia, Tutóia, Parnarama e Pinheiro foram alertados sobre as penalidades contra os municípios e contra os próprios gestores, caso a complementação a ser repassada pelo Governo Federal não seja empregada, exclusivamente, na educação.

“O objetivo do Ministério Público é assegurar a correta aplicação dos recursos para a educação, prevenindo desvios que podem prejudicar a população dessas cidades”, afirmou o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.

O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

O Tribunal de Contas da União (TCU), em 23 de agosto, decidiu, por unanimidade, que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios.

Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio. Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal.

Durante o encontro, os gestores tiraram dúvidas acerca dos trâmites legais para a aplicação dos recursos na educação. “Nossa intenção é acertar, errando o mínimo possível. Destaco o trabalho do Ministério Público, do promotor de nossa cidade, e do diálogo mantido desde o início da atual gestão”, destacou a prefeita de Guimarães, Margarete Ribeiro.

Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do MPMA, Érica Beckman, os municípios enfrentam muitos desafios para garantir o atendimento aos estudantes e os recursos são limitados. “Isso aumenta, ainda mais, a responsabilidade dos prefeitos com a aplicação dos recursos e a obrigação de empregá-los, unicamente, na educação”.

Pela Rede de Controle, participaram da reunião Flávia Gonzalez, Jairo Cavalcanti (Ministério

Público de Contas), Juraci Guimarães (Ministério Público Federal), Caldas Furtado (Tribunal de Contas do Estado), Alexandre Walraven (Tribunal de Contas da União), Francisco Alves Moreira (Controladoria Geral da União) e Fabrício Dias (Advocacia Geral da União).

Os promotores de justiça Leonardo Modesto, Sandra Pontes, José Frazão Neto, João José Veras e Maria Nascimento Carvalho também participaram da reunião com os gestores.

Ao final da reunião, os representantes dos municípios receberam minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a proposta de aplicação dos recursos do Fundeb na área de educação. Após a análise do documento, os Municípios vão informar ao MPMA se vão aderir ao acordo.

Após a decisão liminar proferida, no último dia 22, pelo desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3a Região, a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão reafirmou seu posicionamento favorável ao pagamento de precatórios resultantes das ações relativas à recuperação de créditos do antigo Fundef.

Para as instituições integrantes da Rede, os municípios têm, sim, direito à devolução dos recursos, desde que sejam aplicados exclusivamente na educação.

Pela decisão, as execuções contra a União decorrentes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de São Paulo estão suspensas. O desembargador também determinou que a Procuradoria-Geral de República instaure investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.

A liminar atende a Ação Rescisória impetrada pela Advocacia-Geral da União, e não inclui às ações individuais já ajuizadas pelos municípios contra a União, o que representa a grande maioria dos municípios maranhenses. No Maranhão, doze municípios estão na iminência de receber recursos da ordem de R$ 224,2 milhões via precatórios, já expedidos.

A Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão também está desenvolvendo mecanismos e estratégias de acompanhamento específicos da aplicação dos recursos. Para o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a ideia não é apenas assegurar que os recursos sejam recebidos pelos municípios, mas também garantir que sejam aplicados integralmente na educação”.

Redação e fotos: CCOM-MPMA

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