MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PODERÁ SER PRESO

O município de Alto Alegre do Pindaré, administrado pelo peemedebista Francisco Dantas Ribeiro Filho (Fufuca Dantas), pai do Deputado Federal André Luiz de Carvalho Ribeiro (André Fufuca), tem descumprido de forma reiterada diversas determinações judiciais expedidas pela Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, Dra. Marcelle Adriane Farias Silva.

Com a posse de Fufuca Dantas em 1º de janeiro deste ano, que retornou à gestão do município, após ver seu grupo político ser derrotado seguidamente em duas eleições (2008 e 2012), vários servidores municipais concursados foram arbitrariamente afastados de suas funções nessa sua nova gestão. São professores, auxiliares de serviços diversos, auxiliares de alimentação, motoristas, afinal, muitos pais e mães de famílias empossados há mais de quatro anos no quadro de servidores efetivo do município através de concurso público, já gozando da tão sonhada estabilidade que o serviço público oferece.

Tais servidores, de uma hora para outra se viram dispensados de suas funções sem ser apontada pelos novos gestores nenhuma razão para tal, nenhum processo administrativo instaurado, nada, a não ser as divergências políticas, que são muito fortes no seio municipal e que, de tempos em tempos, corroem a liberdade e os direitos das pessoas, seja lá quem for que esteja no poder, o que é lamentável para a população.

Diante da desesperadora situação, alguns dos servidores dispensados procuraram o Poder Judiciário a fim de ter seus direitos garantidos e saíram vitoriosos na primeira batalha, sendo que, a partir do último dia cinco de maio deste ano foram concedidas medidas liminares que garantem aos servidores afastados ilegalmente, o retorno as suas funções dentro do prazo máximo de cinco dias.

São mais de dez liminares concedidas e que já deveriam ter sido cumpridas, e passados mais de vinte dias da concessão, nenhum dos beneficiados judicialmente conseguiu retornar efetivamente às suas funções, apesar do município já ter sido notificado oficialmente há dias. Isso, demonstra o pouco caso da administração de Fufuca Dantas para com o Poder Judiciário.

Os servidores afastados, que deveriam ter sido convocados pelo município para reassumirem suas funções imediatamente, em obediência à determinação judicial, é que estão procurando espontaneamente a Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do Secretário, Flávio Oliveira Viana, e o que estão vendo no Secretário é muita enrolação e uma completa demonstração de falta de autonomia para decidir qualquer coisa, por mais simples que seja.

O desinformado Secretário tem que entender que o seu nome é que está em jogo nesse processo e que determinação judicial é para ser cumprida no prazo certo e na hora certa e só depois, se for o caso, discutida nos tribunais superiores, para que assim não sinta na própria pele os rigores da Lei.

Comportando-se dessa maneira, descumprindo descaradamente as determinações judiciais expedidas em seu desfavor em virtude do cargo que exerce no município, poderá ser facilmente processado na esfera criminal e, em caso de condenação, ser privado de sua liberdade, o que, também, seria lamentável.

O Decreto Lei Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 estabelece no caput do Art. 1º – “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

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