PREGÃO 045/2017 – AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Este blog publicou no dia 10 de julho de 2017 uma matéria intitulada por CARDÁPIO NUTRICIONAL É ATROPELADO PELAS ESCOLAS DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ-MA. Hoje, apresentamos uma reflexão sobre o PREGÃO Nº 045/2017 – CPL/PMAAP, que trata sobre a Ata de registro de preço para a aquisição de alimentação escolar para os alunos da educação básica das escolas da Rede Municipal de Ensino de Alto Alegre do Pindaré-MA.

Iniciamos a reflexão priorizando o conteúdo contido na Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Nesta Resolução, observamos algumas ações de caráter indispensável e que apontam para a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem dentro da perspectiva do desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, da segurança alimentar e nutricional, com o intuito de promover a oferta de alimentação adequada e saudável nas escolas.

A Resolução ainda destaca no Art. 1º, Parágrafo único, que a alimentação escolar é um direito dos alunos e alunas da educação básica pública, sendo dever do Estado, promovida e incentivada em conformidade com as diretrizes estabelecidas na referida Resolução.

Este blog entrou em contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, pela Central de Atendimento 0800 616161 e obteve uma resposta com instruções para denunciar quaisquer atos praticados pelo gestor do município, que infrinjam a Lei, considerando a temática sobre alimentação escolar. Assim qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar os atos ilegais que podem ser praticados pelo prefeito de Alto Alegre do Pindaré-MA, Francisco Dantas Ribeiro Filho ( Fufuca).

Ao consultar o conteúdo do PREGÃO Nº 045/2017 enviado para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão percebemos que vários itens alimentícios ainda não chegaram nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Alto Alegre do Pindaré-MA. Dentre eles, destacaremos dois e deixaremos os demais itens, por conta da população desta cidade: PEIXE = R$ 150.010,00 (cento e cinquenta mil e dez reais) e a CARNE BOVINA = R$ 144.540,00 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais.

Apesar de apontarmos apenas dois itens, existem outros listados no Pregão que ainda não chegaram às escolas. Acesse o PREGÃO clicando AQUI.

Cidadãos e cidadãs altoalegrenses sigam as dicas a seguir e denunciem quando perceberem na ação do gestor municipal o uso ilegal da economia pública. Os passos são pautados na RESOLUÇÃO Nº 26 DE 17 DE JUNHO DE 2013.

Art. 51 – Qualquer pessoa física, associação ou sindicato, assim como demais pessoas jurídicas que representem a sociedade no controle da gestão pública, é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades na execução do PNAE perante o FNDE.

§1º A denúncia deverá conter:

I –  a descrição do fato com o maior número de informações possíveis para que seja apurada a provável irregularidade ou ilegalidade; e

II – a identificação do órgão da Administração Pública e do responsável pela prática da irregularidade ou ilegalidade, bem como o local e a data provável do ocorrido.

§ 2º – Ficará assegurado o sigilo quanto aos dados do denunciante.

Art. 52 – As denúncias destinadas ao FNDE deverão ser encaminhadas à sua Ouvidoria, no seguinte endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília, DF, CEP 70070-929, ou para o endereço eletrônico [email protected].

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