VEREADORES SÃO PROIBIDOS DE ENTRAREM E FISCALIZAREM REPARTIÇÕES DO HOSPITAL E AMBULÂNCIAS

Num ato de desrespeito à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Alegre do Pindaré, que concede aos vereadores desta cidade a prerrogativa de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, o diretor do Hospital Municipal João Antônio Santos, Thiago Cristian Ribeiro de Anchieta ‘barrou’ a entrada dos parlamentares que fazem a oposição nesta cidade, proibindo-os de fiscalizarem as repartições hospitalares. “Não podem entrar! Eu não deixo”. Concluiu Thiago.

O impedimento dos parlamentares aconteceu nesta última quinta-feira, 11/06/2020 proferido por Thiago e isso repercutiu negativamente no seio municipal, deixando centenas de munícipes com uma interrogação: POR QUE NÃO PERMITIRAM A ENTRADA DOS VEREADORES PARA FISCALIZAREM ASPECTOS RELACIONADOS À SAÚDE PÚBLICA? 

Munidos de um ofício que solicitava diversas informações sobre os RESPIRADORES, FARMÁCIA BÁSICA, AMBULANCIAS, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA e COZINHA do hospital, os vereadores e vereadoras Vilene Siqueira, Vilma Marques, Leandro Lima e Elias dos Santos conversaram com o diretor do hospital Thiago Ribeiro. O objetivo do diálogo era obter informações sobre os itens supramencionados. Tais informações foram negadas pelo diretor institucional, que ainda desafiou os edis para buscarem ajuda do Ministério Público para obtenção das informações requeridas.

Portanto, os vereadores não puderam entrar e as respostas aos seus questionamentos contidos no ofício ficaram no banho-maria. Muitos altoalegrenses acreditam que a atitude de Thiago Ribeiro revela alguns aspectos. De um lado, alimenta a crença de que a saúde pública não está sendo tratada como deveria, de outro lado, induz a população a desconfiar da qualidade da saúde, principalmente neste período de pandemia da COVID19 e numa outra ótica, poderia está recebendo ordens do Executivo Municipal para coibir a entrada dos edis, que só estavam cumprindo com suas atribuições. 

O Regimento interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica de Alto Alegre do Pindaré-MA, destacam respectivamente: Art. 88 – Compete ao vereador: VII – exercer as funções de fiscalização das atividades e dos negócios públicos municípios. Art. 14 – É da competência exclusiva da Câmara Municipal; XII – fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo.

 

 

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