ASSALTO OU PECULATO

02Erroneamente as redes televisivas e os jornais impressos e/ou online denominam de assaltantes, bandidos, ladrões, criminosos as pessoas ou cidadãos que se direcionam às agências bancárias e levam dinheiro de forma inconstitucional.

Na verdade esses cidadãos ou grupo de pessoas só fazem isso porque precisam de dinheiro para a auto sustentação e para suas atividades de lazer ou porque assistem muita televisão e aprendem com os políticos. A ação praticada por estas pessoas não deveria ser vista e nem entendida como crime constitucional, sob a justificativa de que os maiores meliantes encontram-se nas dependências do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.

Para exemplificar essa situação apontamos o caso de Renan Calheiros, que ao ter conhecimento sobre seu afastamento da presidência do Senado por cometer um crime de peculato, recusou-se a assinar a notificação do Supremo Tribunal Federal.01

O que há de interessante nisso é que ele cometeu um crime e deveria ser julgado e sentenciado, conforme estabelece o Art. 312 do Código Penal Brasileiro: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Considerando as duas vertentes de assaltar banco (cidadão comum) e cometer crime de peculato (políticos em geral), percebemos um elemento comum, pois ambos são crimes e deveriam ser aplicados os procedimentos legais. Porém para os que assaltam banco a lei pune rigorosamente e os que cometem crime de peculato, dependendo do sujeito, a justiça faz vista grossa.

Assim perguntamos: como falar em igualdade, solidariedade, respeito, etc. diante da tamanha imoralidade televisionada nos dias atuais. Veja o vídeo a seguir

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