FIDELIDADE OU ATROPELAMENTO DO LIMPE CONSTITUCIONAL?
|Longe de aplicar o LIMPE constitucional, mencionado no Art. 37 da Constituição Federal de 88 e entendido como princípios da administração pública: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, a Administração Pública de Alto Alegre do Pindaré-MA vem demonstrando diariamente que o texto constitucional não tem influência sob suas ações. Assim, fica evidenciado que ela atua conforme suas próprias leis.
O que se percebe na administração pública municipal de Alto Alegre do Pindaré-MA, é o cometimento de irregularidades de diversas natureza improba: desconto de salário de forma infundada, exclusão de gratificação de alguns profissionais da educação, desrespeito à Lei do Plano de Cargos. Também é perceptível na conduta da Administração Pública desta cidade, a inexistência de solidariedade com funcionário e familiares.
Pelo relato da professora Isabel, publicado no facebook, percebemos o tamanho da crueldade do Administrador Público de Alto Alegre do Pindaré-MA. “Presente massa foi o meu e de minha mãe. Como todos sabem, acompanhando o tratamento de minha mãe faz muito tempo. Hoje ela se encontra reincidente de Câncer, diagnóstico de neuropatia aguda crônica e hepatite B crônica, (inclusive amanhecemos o dia das mães em um quarto de hospital). Paralelo a isso acompanho o tratamento de meu filho com diagnóstico de dislexia e risco de convulsão. Consequência dessa batalha fui eu em tratamento também com diagnóstico de depressão grave. Tomo 2 tipos de medicações, meu filho toma 4 tipos de medicações e minha mãe toma 6 tipos de medicações. Correção, deveríamos tá tomando. SEM PAGAMENTO SEM TRATAMENTO! Relatou Isabel
De um lado, o que causa revolta e indignação é ver que muitos aplaudem essa gestão, que pisoteia esta funcionária e, praticamente sua família. Do outro lado, a inexistência de atos de solidariedade do parlamento altoalegrense para sensibilizar o Gestor Municipal, para que o mesmo autorize os pagamentos referentes dos salários que estão atrasados da professora Isabel Avelino. Ainda podemos citar o terceiro item, que corresponde aos atos inconstitucionais praticados pela administração pública, aplaudidos constantemente pelos vereadores da base governista municipal e que segundo alguns munícipes, esses edis nada fazem para defender, de forma geral, os trabalhadores e trabalhadoras deste município.