PREFEITURA LESA PARTE DO TERÇO DE FÉRIAS DOS FUNCIONÁRIOS

O pagamento do terço de férias dos profissionais da educação de Alto Alegre do Pindaré costumava ser feito em dezembro, conforme especificado na Lei nº 113, de 29 de setembro de 2011, do Plano de Caro, Carreira e Remuneração do Magistério, Art. 12 – O adicional de 1/3 (um terço de férias será pago no mês anterior de cada ano de período de gozo.

Recentemente o gestor municipal (Francisco Dantas) autorizou a antecipação do terço de férias. Para alguns profissionais da Educação, a iniciativa da prefeitura na antecipação do terço, foi mais uma das manobras do prefeito de Alto Alegre do Pindaré-MA, Francisco Dantas (Fufuca) para extraviar um percentual do valor creditado nesta última quinta-feira, 09/02/2017 nas contas dos funcionários públicos municipais, que tem direito a esse benefício.

A garantia do terço de férias está previsto na Constituição Federal, Art. 7º que estabelece: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Porém, o texto constitucional não direciona e nem concede poderes para o administrador público (Francisco Dantas) autorizar crédito nas contas dos funcionários subtraindo valores, conforme aconteceu em 09/02/2017.

“Enquanto os funcionários públicos municipais de Alto Alegre do Pindaré não se organizarem enquanto instituição para lutarem pela garantia de seus direitos conquistados, sempre serão vítimas passivas da ação de políticos corruptos”. Disse Evanylton

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