ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DIREITO DOS ALUNOS OU DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUBTRAÍ-LO?

Cantina de uma escola. Onde está a alimentação escolar?

A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar […] para os alunos da educação básica, destaca no Art. 3º – a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e […] será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Segundo esta Lei, a alimentação escolar deve ser oferecida no ambiente escolar durante o período letivo e tem o objetivo, contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Este Blog recebeu vários relatos e/ou denúncias sobre a irregularidade como, a falta de alimentação escolar nas instituições de ensino da rede pública municipal de ensino de Alto Alegre do Pindaré-MA. Assim, a inexistência de Alimentação escolar nas instituições de ensino de Alto Alegre do Pindaré-MA, atropela de forma violenta os diretos das crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Esses direitos estão assegurados na Lei nº 11.947, Art. 2º VI, que diz que, todos os alunos e alunas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental tem direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

Em Alto Alegre do Pindaré-MA, os alunos e alunas dos 3 aos 14 anos de idade presenciam diariamente o atropelamento de seus direitos, relacionados à alimentação escolar, pela prefeitura, sob a administração do prefeito Francisco Dantas Ribeiro Filho (Fufuca).

Algumas crianças se manifestaram com afirmações, que apontam para uma realidade muito triste e penosa. “Minha mãe saiu hoje 5 horas e já é quase dez horas e ainda não comi nada. Minha barriga tá doendo”. “Professora estou com fome, será se na cantina tem café? Eu estou com a barriga doendo de fome. Quando é que vai ter merenda na escola? Afirmaram e indagaram duas crianças.

As aulas tiveram início no dia 6 de março e foi finalizado o primeiro mês de aula hoje, sem merenda escolar para os alunos. Pergunto onde está o presidente do CAE – Conselho de Alimentação Escolar e o que tem feito para garantir que alunos e alunas tenham alimentação escolar de qualidade? Onde está o prefeito desta cidade, que parece não sentir nada com o depoimento das crianças sobre a falta de merenda escolar? Onde está o secretário de educação, que não se manifesta a favor destas crianças que clamam por merenda escolar? E por último, onde estão os vereadores e vereadoras, representantes do povo, que não denunciam tamanha crueldade da administração pública com os alunos da rede pública municipal de ensino de Alto Alegre do Pindaré-MA.

Enquanto os pais, as mães, responsáveis ou cidadão/cidadã não denunciarem a prefeitura desta cidade, continuaremos sendo vítimas passivas das péssimas ações do administrador público de Alto Alegre do Pindaré-MA. Portanto, denunciem os atos do prefeito de Alto Alegre do Pindaré-MA, que está tirando o alimento escolar da boca das crianças e dos adolescentes altoalegrenses matriculados nas escolas públicas municipais.

Caro leitor ouça uma música clicando AQUI.

Onde está a merenda que estava aqui?
Compartilhar Via:

Adicionar um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *