SINPROESEMMA: A SERVIÇO DE QUEM?

A Constituição Federal especifica no Art. 8º, inciso III a seguinte redação. “III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Com o intuito de fazer a representatividade dos profissionais de educação de Alto Alegre do Pindaré-MA, conforme mostrado no texto constitucional supracitado, nasce o núcleo sindical SINPROESEMMA no âmbito municipal. Para isso, foi criada uma Comissão Provisória composta por profissionais da educação.

Tal Comissão deveria zelar unicamente pela condução de políticas que apontassem para o levantamento de uma única bandeira: A DE CLASSE. Outras bandeiras deveriam ser descartadas, por entendermos que elas ferem o enunciado especificado no inciso III do artigo 8º da CF.

Recentemente fiz uma publicação num grupo de whatsapp e nela foi externado meu repúdio por observar que a prioridade do Núcleo SINPROESEMMA de Alto Alegre do Pindaré-MA não era a bandeira de classe. Ainda nesta publicação deixei claro que luta classista se faz com SERIEDADE, RESPEITO e UNICIDADE.

O atropelamento desse trinômio por membros da Comissão Provisória foi um dos motivos que me conduziu ao DESLIGANDO DA COMISSÃO e da lista de filiação deste sindicato. O vídeo a seguir apresenta outras informações que contribuíram pra eu não ser enganado e nem tão pouco enganar ninguém.

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